Orientações básicas sobre a realização da Festa de São Benedito
A Festa de São Benedito foi
registrada como patrimônio histórico cultural imaterial do Povo de Machado,
conforme consta do precesso de Registro nº 01/2010, arquivado para consulta
pública na Casa da Cultura de Machado.
Todo o Povo tem a obrigação de
cuidar e preservar o patrimônio cultural imaterial, como maior depositário de
sua identidade e, é nesse sentido, que precisamos desenvolver a celebração da
Festa de São Benedito, com o respeito às regras ambientais, de higiene e
segurança pública, em ambiente de legalidade.
São básicas as seguintes
recomendações:
I - Os Comerciantes devem
promover seu comércio com produto de origem lícita e com nota fiscal;
II - O comércio de gênero
alimentícios somente deverá ser promovido em condições de higiene adequadas,
sendo obrgação de todos os que estiverem no interior das barracas o uso de
jaleco, gorro e luva;
III - Os comercciantes não
poderão promover higiene pessoal no recinto da Festa, Estando restringida ao
aimbiente dos banheiros localizados no subsolo da Praça de São Benedito.
IV - Depositar resíduos (lixo)
recicláveis e não recicláveis em lixeiras próprias disponibilizadas na Praça e
toda a extensão da Rua Airton Rodrigues pela Prefeitura;
Conheça a Lei Municipal º 2.467,
de 21 de maio de 2012 e o Decreto Municiapl nº 4.114, de 20 de julho de 2012
que razem o regulamento completo e ajude a preservar a Festa de São Benedito
como patrimônio cultural imaterial do Povo de Machado!
Administração Municipal 2009/2012
Plano Municipal de mitigação do contágio da gripe H1N1 Festa de São Benedito de Machado 2012
Considerando as recomendações do
Comitê Estadual de Enfrentamento da Epidemia de Influenza A H1N1 e do
COSEMS/MG, para a realização de 'todos os eventos que provoquem a aglomeração
de pessoas até o final do mês de agosto(preferencialmente até meados de
setembro), deve ser apresentado pelo responsável pelo evento o Plano de Mitigação de contágio,
bem como proposta de organização da atenção médica e este documento eve ser
aprovdo pela respectiva Secretaria Municipal de Saúde'.
Considerando o período de festas
em comemoração à Festa de São Benedito de Machado.
A Secretaria Municipal de Saúde,
represnetada pelo Comite Municipal de Enfrentamento da Gripe H1N1, elaborou o
Plano de Mitigação de Contágio da Gripe H1N1 para tais festividades.
Ações a serem realizadas:
- A Secretaria Municipal de
Saúde disponibilizará 01 ambulância para prestar atendimento de emergência
durante as festividades.
- O Pronto Atendimento será a
unidade de referência para possíveis casos suspeitos detectados durante as
festividades.
- Durante as festividades, uma
equipe de saúde se instalará no local para prestar esclarecimento à
população quanto à gripe H1N1, como para
destribuição de máscaras para os grupos de riscos: gestantes, crianças, idosos
e imunossuprimidos.
- A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará nos banheiros do evento -
soapex(sabão liquido) para higienização das mãos e na tenda da saúde - álcool
para a desinfecção das mãos.
- Haverá durante todos os dias
da Festa, fiscalização da Vigilância Sanitária em barracas e pontos de venda de
alimentos.
- A Vigilância Sanitária
distribuirá para todos os comerciantes que se instalarão no local, um manual
com normas técnicas para boas práticas sanitárias, principalmente para os que
manipularão alimentos.
Lei Municipal Nº 2.467 de 21 de maio de 2012.
Dispõe sobre a proteção da Festa
de São Benedito, como patrimônio histórico cultural imaterial do Povo de
Machado, estabelece as medidas para a sua realização e dá outras providências.
Decreto Nº 4.114 de 20 de julho de 2012.
Dispõe sobre a realização da
Festa de São Benedito em 2012 e estabelece medidas para minimizar problemas
ambientais, de higiene e segurança.
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica.
Considerando os 225 a 230 da Lei
Orgânica do Município, Lei Municipal 2.232,
18 de março de 2010, Decreto nº 3.439, de 11 de maio de 2010, que dispõe
sobre o patrimônio cultural imaterial e Lei Municipal nº 2.467, de 21 de maio
de 2012, que dispõe sobre proteção e estabelece medidas para a realização da
Festa de São Benedito.
Considerando a Festa de São
Benedito como patrimônio histórico cultural imaterial do Povo de Machado, nos
termos do Dossiê e registro aprovado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio
Histórico e Artístico de Machado.
Considerando o modo de fazer de
celebração da Festa de São Benedito, como está no Registro, nº 1 do Patrimônio
Cultural, Livro de Registros das Celebrações, e a obrigatoriedade elgal de sua
preservação.
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