Leis e Orientações


Orientações básicas sobre a realização da Festa de São Benedito

A Festa de São Benedito foi registrada como patrimônio histórico cultural imaterial do Povo de Machado, conforme consta do precesso de Registro nº 01/2010, arquivado para consulta pública na Casa da Cultura de Machado.
Todo o Povo tem a obrigação de cuidar e preservar o patrimônio cultural imaterial, como maior depositário de sua identidade e, é nesse sentido, que precisamos desenvolver a celebração da Festa de São Benedito, com o respeito às regras ambientais, de higiene e segurança pública, em ambiente de legalidade.
São básicas as seguintes recomendações:
I - Os Comerciantes devem promover seu comércio com produto de origem lícita e com nota fiscal;
II - O comércio de gênero alimentícios somente deverá ser promovido em condições de higiene adequadas, sendo obrgação de todos os que estiverem no interior das barracas o uso de jaleco, gorro e luva;
III - Os comercciantes não poderão promover higiene pessoal no recinto da Festa, Estando restringida ao aimbiente dos banheiros localizados no subsolo da Praça de São Benedito.
IV - Depositar resíduos (lixo) recicláveis e não recicláveis em lixeiras próprias disponibilizadas na Praça e toda a extensão da Rua Airton Rodrigues pela Prefeitura;
Conheça a Lei Municipal º 2.467, de 21 de maio de 2012 e o Decreto Municiapl nº 4.114, de 20 de julho de 2012 que razem o regulamento completo e ajude a preservar a Festa de São Benedito como patrimônio cultural imaterial do Povo de Machado!
Administração Municipal  2009/2012

Plano Municipal de mitigação do contágio da gripe H1N1 Festa de São Benedito de Machado 2012

Considerando as recomendações do Comitê Estadual de Enfrentamento da Epidemia de Influenza A H1N1 e do COSEMS/MG, para a realização de 'todos os eventos que provoquem a aglomeração de pessoas até o final do mês de agosto(preferencialmente até meados de setembro), deve ser apresentado pelo responsável  pelo evento o Plano de Mitigação de contágio, bem como proposta de organização da atenção médica e este documento eve ser aprovdo pela respectiva Secretaria Municipal de Saúde'.
Considerando o período de festas em comemoração à Festa de São Benedito de Machado.
A Secretaria Municipal de Saúde, represnetada pelo Comite Municipal de Enfrentamento da Gripe H1N1, elaborou o Plano de Mitigação de Contágio da Gripe H1N1 para tais festividades.
Ações a serem realizadas:
- A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará 01 ambulância para prestar atendimento de emergência durante as festividades.
- O Pronto Atendimento será a unidade de referência para possíveis casos suspeitos detectados durante as festividades.
- Durante as festividades, uma equipe de saúde se instalará no local para prestar esclarecimento à população  quanto à gripe H1N1, como para destribuição de máscaras para os grupos de riscos: gestantes, crianças, idosos e imunossuprimidos.
-  A Secretaria Municipal de Saúde  disponibilizará nos banheiros do evento - soapex(sabão liquido) para higienização das mãos e na tenda da saúde - álcool para a desinfecção das mãos.
- Haverá durante todos os dias da Festa, fiscalização da Vigilância Sanitária em barracas e pontos de venda de alimentos.
- A Vigilância Sanitária distribuirá para todos os comerciantes que se instalarão no local, um manual com normas técnicas para boas práticas sanitárias, principalmente para os que manipularão alimentos.

Lei Municipal Nº 2.467 de 21 de maio de 2012.

Dispõe sobre a proteção da Festa de São Benedito, como patrimônio histórico cultural imaterial do Povo de Machado, estabelece as medidas para a sua realização e dá outras providências.

Decreto Nº 4.114 de 20 de julho de 2012.

Dispõe sobre a realização da Festa de São Benedito em 2012 e estabelece medidas para minimizar problemas ambientais, de higiene e segurança.
O Prefeito Municipal  de Machado, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica.
Considerando os 225 a 230 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 2.232,  18 de março de 2010, Decreto nº 3.439, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial e Lei Municipal nº 2.467, de 21 de maio de 2012, que dispõe sobre proteção e estabelece medidas para a realização da Festa de São Benedito.
Considerando a Festa de São Benedito como patrimônio histórico cultural imaterial do Povo de Machado, nos termos do Dossiê e registro aprovado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico de Machado.
Considerando o modo de fazer de celebração da Festa de São Benedito, como está no Registro, nº 1 do Patrimônio Cultural, Livro de Registros das Celebrações, e a obrigatoriedade elgal de sua preservação.

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